Comissão do Senado aprova plantio de cana em áreas degradadas da Amazônia

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou no último dia 03/12/13, o projeto de lei que permite o cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia Legal, nas áreas já desmatadas de floresta, e nos trechos de cerrado e campos gerais dos estados que compõem essa região, como Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura, de Desenvolvimento Regional e de Meio Ambiente. Agora, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado, terá de refazer todo caminho pelos colegiados da Casa antes de ser enviado ao plenário.

image_largeAo ampliar a fronteira agrícola para o plantio da cana-de-açúcar, o objetivo do PL 626, proposto em 2011 pelo senador Flexa Ribeiro (PMDB-PA), é estimular a produção de biocombustíveis no país, com destaque para o etanol. Essa determinação está disposta claramente no artigo 4º da matéria. De acordo com o texto, o plantio de cana-de-açúcar nas regiões degradadas da Amazônia Legal possibilitará um abastecimento mais eficiente de biocombustíveis no território nacional, sobretudo na região Norte – e também nos países vizinhos, incrementando as exportações brasileiras.

“A crescente demanda interna, que se consolidou a partir do lançamento do carro bicombustível, em 2003, gerou a necessidade da expansão da produção de etanol para suprir não só a mistura do etanol anidro à gasolina, mas também para dar uma alternativa sustentável e menos poluente aos consumidores brasileiros”, explica Flexa Ribeiro na justificativa do projeto, lembrando que, apesar do inevitável aumento da demanda, a Amazônia, “com regiões propícias para a produção de cana”, foi excluída do zoneamento agroecológico que permite ou proíbe o plantio da cultura devido à vulnerabilidade das terras e ao risco ambiental.

O senador paraense continua, dizendo que não existe diferença entre a utilização de áreas degradadas da Amazônia para a produção de alimentos, como arroz, ou etanol. E se utiliza do tradicional argumento de que a proibição do cultivo da cana está “limitando” as atividades agrícolas da população local, restringindo a geração de renda e atravancando o desenvolvimento regional. Ribeiro lembra ainda que a restrição do plantio de cana na Amazônia é resultado de “pressões internacionais” que não raro são “eivadas de radicalismos”.

De acordo com o PL 626/2011, o plantio deverá ocorrer nas áreas que estejam degradadas ou já tenham sido convertidas em pastagem até 31 de janeiro de 2010, situação que deve ser comprovada pelo órgão ambiental, conforme emenda apresentada em plenário e acatada pelo relator da matéria da CCT, senador Ivo Cassol (PP-RO). Ao menos no papel, as plantações deverão ter como diretrizes a proteção ao meio ambiente, a conservação da biodiversidade, a utilização racional dos recursos naturais e o respeito ao trabalhador rural e à livre concorrência.

Segundo a Agência Senado, o relator do projeto considera injustificada a restrição do plantio na Amazônia Legal. Cassol acredita que a implantação da cultura nas áreas desmatadas e de campos gerais e de cerrado da Amazônia é estratégica para a região Norte. “Vale ressaltar que o referido projeto não tem como fundamento o desmatamento para o plantio de cana-de-açúcar, mas de realizar o cultivo de cana em áreas já transformadas, em pastagens degradadas ou em áreas de cerrado e campos onde estudos realizados pela Embrapa indicam esta possibilidade”, reforçou em seu relatório.

O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta, mas o texto nem chegou a ser discutido, pois o parlamentar não estava presente à reunião da CCT quando se iniciou a votação do projeto. Segundo afirmou no texto do voto, conceitos presentes no PL 626/2011, como “permissão para plantio de cana em áreas alteradas”, são subjetivos e equivocados, e as dubiedades de interpretação causariam graves consequências socioambientais negativas para a região Amazônica e resultariam na “repetição de um modelo de desenvolvimento atrasado e não condizente com os desafios contemporâneos colocados pela realidade das mudanças climáticas no mundo”.

Capiberibe ressaltou ainda que o projeto cria um conjunto de incentivos financeiros, políticas públicas e permissões legais para implantação e desenvolvimento da cadeia produtiva da cana-de-açúcar e de empreendimentos do setor sucroalcooleiro na Amazônia. Esse pacote, em sua opinião, seria responsável por introduzir novas fronteiras de pressão territorial contra a floresta amazônica, o que resultaria em aumento dos índices já elevados de desmatamento e em novas expulsões de populações tradicionais de suas terras e regiões ocupadas historicamente por seus antepassados.

Outro equívoco apontado por Capiberibe refere-se à denominação “campos gerais”, que, segundo ele, não existe oficialmente. O que existe, conforme explicou, são várias tipologias de vegetação aberta, como savana, savana estépica, estepe e campinarana. Segundo o senador, também não é verdade que o bioma Cerrado está fora das áreas de expansão da cana-de-açúcar, como argumenta o autor da proposta. Essas conceituações são bastante imprecisas e equivocadas, o que daria margem a um ambiente de extrema insegurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente, quanto para o desenvolvimento de uma possível indústria canavieira na Amazônia, disse em seu voto.

Fonte: Agência Senado

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