Agricultor que renegociar dívida poderá ter crédito facilitado — Senado Federal


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O agricultor que renegociar dívida de crédito rural poderá obter novo financiamento sem precisar amortizar as prestações do contrato anterior. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 87/2015, que facilita o crédito para os produtores rurais, foi aprovado pelo Plenário nesta quarta-feira (27) e segue para sanção da presidente da República.

O texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), elimina a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. O relator na CRA, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou voto favorável  e disse que a mudança não resulta em “implicação fiscal direta, uma vez que não ocorreria aumento da despesa pública, sendo avaliada caso a caso a situação do tomador do crédito”.

Para o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator ad hoc do projeto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a matéria abre uma oportunidade de novo crédito para o produtor. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) elogiou a proposta, que pode estimular o agronegócio.

Segundo o senador José Pìmentel (PT-CE), a matéria é de “suma importância” e beneficia em especial os produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ele ressaltou que a MP 707/2015 também beneficia os agricultores endividados.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) registrou que, mesmo diante da tramitação do processo de impeachment, o Senado não deixa de trabalhar. Já a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) destacou que o agronegócio é o que ainda salva a economia do país. Para ela, o projeto vem em “boa hora”.

— Mesmo com a crise, o Senado tem condições de dar boas respostas para a população — declarou, lembrando que 80% das propriedades rurais são de pequenos agricultores.

O PLC 87/2015 modifica a Lei 11.775/2008, que institui medidas de estímulo à regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário. Conforme a lei, o agricultor que renegociar sua dívida não poderá contratar novo financiamento até que pague as prestações previstas para o ano seguinte ao da renegociação. A restrição vale para crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Fonte: Agência Senado

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