Anvisa terá que fiscalizar uso indevido de fungicida de madeira – Globo Rural

Segundo o MPF, o tribromofenol vem sendo aplicado em tratamento de águas e efluentes industriais e preservação de couro e papel

Foto: Acervo/Ed. Globo
Foto: Acervo/Ed. Globo

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá fiscalizar o uso do fungicida tribromofenol para outras finalidades que não o tratamento de madeira. O produto, que é altamente tóxico à saúde humana, vem sendo utilizado com objetivos não autorizados no Brasil, como o tratamento de águas e efluentes industriais e a preservação de couro e papel. Decisão da Justiça Federal determinou que o órgão regulador inicie a fiscalização das empresas importadoras da substância em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MPF explica que o uso do tribromofenol como fungicida para preservação de madeira é permitido e controlado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista o alto risco que oferece ao meio ambiente e aos organismos aquáticos e do solo. Após constatar que o produto vinha sendo importado para fins diversos, o MPF recomendou à Anvisa que atuasse no controle da substância nos casos em que sua utilização estivesse em desacordo com a legislação.

A agência, no entanto, apesar de classificar o tribromofenol como extremamente tóxico à saúde humana, se recusou a exercer esta fiscalização, afirmando ser atribuição do Ibama. A omissão do órgão de vigilância sanitária levou, então, o MPF a ajuizar ação civil pública para que, por determinação do Poder Judiciário, a ré exercesse seu poder de polícia administrativa.

Segundo a sentença, é imprópria e injustificada a falta de atuação do órgão em relação ao tribromofenol, pois o entendimento restrito da Anvisa sobre suas atribuições não encontra respaldo na legislação vigente. “Considerando a Lei 9.782/99, dentre as competências da agência está a de estabelecer normas e padrões sobre substâncias que envolvam risco à saúde (art. 7º, IV), cabendo ainda regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (art. 8º)”, destaca a juíza federal Denise Aparecida Avelar.

A magistrada lembra ainda que a Lei 7.735/89, que criou o Ibama, restringiu a atuação do instituto às atividades umbilicalmente ligadas à preservação do meio ambiente, excluindo atribuições relacionadas ao controle de substâncias que afetem a saúde da população, caso do tribromofenol, quando utilizadas de forma indevida. A sentença confirmou liminar proferida em março deste ano.

Por Redação do Globo Rural

Fonte: Globo Rural

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