Armando Soares #31: Brincando com fogo

Os ministros do STJ ao que parece ainda não se conscientizaram da importância da instituição que fazem parte. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal. O que não está acontecendo como se pôde verificar na questão em que se envolveu o presidente do Senado Federal, a instituição foi reduzida a menor expressão por políticos de baixa categoria.

A constituição é um livro onde estão determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei mais importante do país. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o que diz a constituição.

O que é Direito? É a garantia que as pessoas têm de viver bem, com saúde, dinheiro, escola, moradia, alimentação, emprego e também ter seus momentos de lazer e brincadeira.

A defesa da Constituição, atribuída com predominância no Brasil ao Poder Judiciário, não consiste apenas em aferir a validade das leis e dos atos normativos infraconstitucionais em face da Lei Maior, é muito mais. Deve-se buscar, no exercício da jurisdição constitucional a plena e total concretização das normas constitucionais, sobretudo as que veiculam direitos fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre dois momentos de controle de constitucionalidade: o prévio ou preventivo e o posterior ou repressivo. A defesa da Constituição, atribuída ao Judiciário brasileiro, não consiste apenas em aferir a validade das leis e dos atos normativos infraconstitucionais em face da Lei Maior, é muito mais. Deve-se buscar, no exercício da jurisdição constitucional a plena e total concretização das normas constitucionais, sobretudo as que veiculam direitos fundamentais.

A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma: O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade.

Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, transporte.

A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.

O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.

Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.

O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.

O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.

Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos.

O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).

Tudo isso acima no Brasil de hoje está escrito num papel sem valor.

Esse é o esqueleto institucional do Brasil. Um péssimo esqueleto criado por políticos constituintes contaminados pelo ódio aos militares e por políticos cassados corruptos e comunistas aventureiros e imorais. Os direitos e garantias individuais e coletivos representando a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade foram destruídos por governos civis com viés socialista e por governos populistas corruptos, que se aproveitando de uma constituição brasileira que tem a cara do mais perfeito modelo do bem-estar social que jogou o Brasil numa crise sem precedente na história do país. Essa quasímodo se chama Estado do bem-estar social o responsável pela educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, transporte, todos eles em estado falimentar. Anulou-se a livre iniciativa, o motor mais eficiente do desenvolvimento econômico e se colocou em seu lugar um Estado todo-poderoso corrupto que facilitou o roubo de bilhões de reais do dinheiro público, emperrou a justiça e distanciou o Estado prestador de serviços da população.

O que o povo brasileiro assistiu na televisão na reunião do STJ é o retrato fiel do Brasil, de um Estado em processo de falência moral, ética, institucional, econômica e social. É a falência de país montado sob a base de uma constituição chamada cidadã que confundiu democracia com caos.  

É bom lembrar aos brasileiros que a revolução francesa que marcou o fim da Idade Moderna foi um movimento social e político que ocorreu na França em 1789 e derrubou o Antigo Regime, abrindo o caminho para uma sociedade moderna com a criação do Estado democrático, teve como causas uma grande crise financeira e privilégios (o Clero ou Primeiro Estado, composto pelo Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa, era identificado com a nobreza e negava reformas, e pelo Baixo Clero, identificado com o povo, e que as reclamava, altos encargos públicos e os supérfluos gastos da corte; a Nobreza, ou Segundo Estado, composta por uma camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada Nobreza Togada, em que alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram os seus títulos e cargos, transmissíveis aos herdeiros. Aproximava-se de 1,5% dos habitantes). Esses dois grupos (ou Estados) oprimiam e exploravam o Terceiro Estado, constituído por burgueses, camponeses sem terra e os “sans-culottes”, uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam diferentes dos tecidos caros utilizados pelos nobres. Os impostos e contribuições para o Estado, o clero e a nobreza incidiam sobre o Terceiro Estado, uma vez que os dois últimos não só tinham isenção tributária como ainda usufruíam do tesouro real por meio de pensões e cargos públicos. Entretanto, a causa mais forte de Revolução foi à econômica, já que as causas sociais, como de costume, não conseguem ser ouvidas por si sós.

Se no Brasil não funcionam os três poderes, a economia, a segurança e os direitos fundamentais qual o caminho a seguir? Sanear imediatamente os três poderes pacificamente, esperar uma ação militar ou esperar o caos se instalar definitivamente? Essa decisão cabe ao povo, à sociedade brasileira ainda organizada. Não se pode mais conviver com esse cenário pútrido que dia a dia se agrava em progressão geométrica. O povo brasileiro como um todo precisa saber da real situação brasileira e não pode mais ser enganado por políticos e governantes. Ninguém em sã consciência pode viver num país que não tem rumo e que está sujeito a uma constituição que produz caos e onde o bandido é herói e o policial é bandido.

Aliea jacta es, o povo salva o Brasil ou o Brasil afunda nas mãos dos castálicos.

Armando Soares – economista

e-mail: armandoteixeirasoares@gmail.com

*Todo conteúdo da postagem é de responsabilidade de seu autor.

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