Com código validado pelo STF, produtores obrigados a assinar TACs ou com processos executados, podem pedir revisão das decisões

Somente no estado de São Paulo, há cerca de 7 mil ações relacionadas com a lei antiga. Agora, a execução do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) terá de ser revisada de forma imediata, utilizando a posição definida pelo STF. Quem já possui processo sendo executado poderá ter decisão revista
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Na quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) do Código Florestal, fator que trouxe mais segurança jurídica para as relações do agronegócio com o meio ambiente.

Rodrigo Justus, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), ao comentar os próximos passos, aponta que os produtores já fizeram o dever de casa por enquanto, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, as questões mais particulares dizem respeito a estados específicos, nos quais o Programa de Regulamentação Ambiental (PRA) foi embargado judicialmente pelo Ministério Público.

O momento, para Justus, é de cobrar que os estados analisem os cadastros que existem e convoquem os produtores para assinar um Termo de Compromisso e suspender as penalidades. Aqueles produtores que estão regulares devem ter seus cadastros homologados para operarem seus negócios.

A partir dos embargos, que serão enviados após a publicação do acórdão – algo que deve demorar de 3 a 6 meses – serão discutidas algumas matérias em relação à suas posições jurídicas vinculantes. Contudo, publicada a súmula do julgamento, tudo o que foi considerado constitucional já é aplicado a partir de então, embora caibam estes embargos.

Somente no estado de São Paulo, há cerca de 7 mil ações relacionadas com a lei antiga. Agora, a execução do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) terá de ser revisada de forma imediata, utilizando a posição definida pelo STF. Quem já possui processo sendo executado deverá ter seu processo revisto, como explica Justus.

Nessa nova etapa, os órgãos ambientais deverão, então, fazer com que os produtores cumpram com suas obrigações e assinem termos de compromisso para que a área seja regularizada de acordo com o Código.

Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta

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