Direito Ambiental e Agrário #10: Samba enredo 2017 da escola de samba Imperatriz Leopoldinense crítica agronegócio brasileiro e produtores rurais

O escritório Advocacia RP, representado por sua sócia proprietária, a advogada Rafaela Aiex Parra, vem a público, por meio desta nota, apresentar seu repúdio ao samba enredo 2017 da escola de samba Imperatriz Leopoldinense, intitulado “Xingu, o clamor da Floresta”, que será exibido durante o desfile de alegorias no sambódromo do tradicional Carnaval do Rio de Janeiro, em fevereiro do corrente ano. O samba enredo, que, veladamente, faz duras críticas ao agronegócio brasileiro, especificamente aos produtores rurais, tem trechos ofensivos e até mesmo de calúnia, injúria e difamação[1].

Em certa altura refere-se aos produtores como “o belo monstro”. Prosseguindo, o samba diz “sangra o coração do meu Brasil, o belo monstro rouba as terras dos seus filhos, devora as matas e seca os rios. Tanta riqueza que a cobiça destruiu”.

Segundo informações obtidas por meio de notícias veiculadas pela mídia brasileira[2], haverá também uma ala chamada “os olhos da cobiça”, seguida, dentre outras, da ala “fazendeiros e seus agrotóxicos”.

A letra do samba enredo, escrita pelos carnavalescos Moisés Santiago, Adriano Ganso, Jorge do Finge e Aldir Senna, que, ao nosso ver, foi concebida como marco pela bandeira de preservação ambiental (até ai uma louvável contribuição social), peca ao tentar marginalizar o produtor rural, e demonstra o desconhecimento da atuação de um setor tão importante para a economia do país, que a cada dia faz melhoria da aplicação das boas práticas agrícolas, perseguindo o desenvolvimento sustentável, afim de aliar a produção econômica ao bom uso da terra e sua contribuição social, a toda a nação. Além disso demonstra total desconhecimento à legislação ambiental e agrária, a atuação dos órgãos componentes do SISNAMA, jurisprudências e precedentes do Judiciário e discussões e projetos em trâmite na esfera legislativa.

Explico, pois, em apertada síntese, que em decorrência da idéia dilatada de preservação ambiental e do aproveitamento racional e adequado nasceu o desenvolvimento sustentável como meio de produção no auxílio ao cumprimento da função social da terra (art. 186 CF).

Portanto, o desenvolvimento sustentável consiste no ponto de equilíbrio entre a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, tratando-se de um meio de precaução e melhor aproveitamento da terra. As irregularidades ambientais (crimes ou infrações) e de ordem fundiárias (desrespeito a CF, leis, decretos, etc…), deverão ser fiscalizadas, e, após o devido processo legal, os infratores serão punidos pelo Estado. Aliás, como o é todo o sistema legal brasileiro, em decorrência de nosso sistema Civil Law.

Nossa banca jurídica, em respeito a todos os clientes, amigos, e parceiros produtores rurais ou ligados de forma direta ou indireta ao setor do agronegócio – tão importante à prosperidade brasileira – não pode concordar com as falácias perpetradas pela escola de samba já nomeada. Ao nosso ver, a liberdade de expressão artística, ainda que constitucional, não enseja a propagação de inverdades e massificação negativa de toda uma classe trabalhadora. Existem irregularidades ambientais no Brasil? A resposta é sim; Existem crimes e infrações ambientais cometidas? A resposta é sim. Agora, daí a uniformizar todos os produtores como infratores e, pior, como delinquents do campo, não nos parece justo, quer em esfera moral, quer sob o espeque jurídico.

Devemos separar o “joio do trigo”. Imputar o advejtivo negativo de monstro aos produtores – a todos os produtores – é desqualificar o próprio Brasil, haja vista a majoritária contribuição deste setor à nossa economia e a geração de riquezas, fomento de trabalho e, principalmente, nos casos específicos do setor agropecuário, à injeção de alimentos a toda a sociedade.

Outrossim, vê-se que, para o conceito de dano, muitas vezes há um antagonismo entre o conceito leigo e o conceito sob a ótica especialista. O dano (como exemplo a supressão de vegetação) só é proveniente de uma ação ou omissão que viole a lei. O exercício regular de um direito não poder ser tido como nexo causal a ensejar dano ambiental, via de regra.

Em outras palavras, a prova do dano deve ser certa, como também indispensável para ensejar tutelas de proteção ao meio ambiente. Para isso existem as autorizações de desmate, computadas nos famosos licenciamentos ambientais, expedidos pelo Estado.

Por fim, forçoso elucidar que a questão da função social da terra, seu aspecto ambiental e o direito de propriedade são temas esgotantes do Direito Ambiental Agrário no Brasil, sendo alvo de diversas discussões entre juristas, ambientalistas e produtores rurais, todos com um único propósito: prosperidade e preservação.

Por certo que um enredo não tem substrato material e jurídico para interfere em discussões tão importantes ao cenário agrícola, pelo que, por isso, tão inadequado à realidade brasileira.

Assim, afirmamos, categoricamente, que o enredo da escola de samba é desprovido de veracidade literal e não carrega elementos concretos em suas indicações insinuosas.

Lamentamos profundamente que, um evento festivo cultural dê vistas à denegrir a imagem de vital setor produtivo de nosso país: o agronegócio. Compadecemo-nos, também, que a renomada escola de samba Imperatriz Leopoldinense, tantas vezes campeã do carnaval carioca, retrate de forma tão equivocada o labor de todos os heróis do campo no carnaval 2017, quando em 2016 dignou-se a falar de “amor” em seu enredo.

Por tudo isso, nós, enquanto escritório de advocacia atuante em Direito Ambiental e Direito Agrário, conhecedores da realidade rural, social e jurídica que volta-se ao espaço do agronegócio no Brasil, externamos total indignação à infeliz iniciativa da dita escola de samba, que aponta os ruralistas tais quais monstros, escória e algozes do meio ambiente, o que, em absoluto, não se faz verdade.

 

Por Rafaela Parra
OAB.PR 49.306

*Todo conteúdo da postagem é de responsabilidade de seu autor.

 


[1]        Calúnia: quando imputa aos produtores rurais a prática de crimes ambientais, ao insinuar “belo monstro rouba as terras dos seus filhos, devora as matas e seca os rios”;

          Difamação: quando desonra a reputação da classe dos produtores rurais, ao afirmar que são “ monstros” e afirmar que “tanta riqueza que a cobiça destruiu” fazendo alusão, novamente, aos produtores;

          injúria: quando desonra a dignidade da classe dos produtores rurais, ao afirmar que são “monstros”;

[2] http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/184853-escola-de-samba-imperatriz-leopoldinense-critica-desmatamento.html#.WG0k5sf24_U

http://blogs.canalrural.com.br/kellensevero/2017/01/03/escola-de-samba-do-rj-vai-criticar-agro-na-sapucai/

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