O Governo do Espírito Santo e as Secretarias Estaduais de Agricultura e Pesca e do Meio Ambiente instituíram, nesta terça-feira,dia 7 de junho, um certificado de sustentabilidade para uso da água no estado.
O documento, que beneficia produtores rurais, substitui, pelo período de um ano, a outorga para utilização de sistemas de irrigação que sejam sustentáveis nas lavouras.
A assinatura da portaria sobre o tema aconteceu durante a solenidade de comemoração da Semana Mundial do Meio Ambiente.
Os trâmites para obtenção da outorga do uso da água em sisemas de irrigação duram, no máximo, 20 dias, segundo informou o secretário de agricultura Octaciano Neto.
Em nota, a Secretaria de Agricultura informa que o Espírito Santo é o 2º estado mais irrigado do Brasil, atrás apenas de Alagoas. Mesmo assim, mais de 90% dos produtores rurais não possuem outorga que regulariza o uso de água para a irrigação.
Com os novos certificados e o incentivo ao uso de sistemas sustentável, espera-se que a área de pivô central no Estado, que é de 23 mil hectares, se reduza para pelo 13 mil hectares.
Segundo Octaciano Neto, além de acelerar os processos de concessão do uso da água, o programa “conscientiza e estimula os produtores a substituírem seus sistemas de irrigação que consomem muita água por outros mais eficientes e sustentáveis.
O secretário também informou que o processo demorado não atende os prazos das instituições de crédito e a necessidade dos produtores. “Com o acesso a esse certificado, os produtores rurais que já utilizam sistemas sustentáveis terão a regularização para o uso da água para irrigação, e os que não utilizam poderão apresentar esse certificado, em substituição provisória a outorga, para o financiamento visando à troca dos sistemas convencionais por sustentáveis”, disse o secretário.
Regularização. O Certificado de Sustentabilidade também poderá ser utilizado para fins de comprovação de sustentabilidade e regularização do uso eficiente da água em processos de certificação que visem à exportação do produto agrícola e em casos de fiscalização dos órgãos públicos.
Fonte: SBA