Governo autoriza o registro de 16 princípios ativos genéricos usados na formulação de novos agrotóxicos

Produtos serão utilizados como matéria-prima para o desenvolvimento de pesticidas para os agricultores. São 128 registros até agora neste ano.

Pulverizador para a aplicação de agrotóxicos na lavoura — Foto: Érico Andrade/G1
Pulverizador para a aplicação de agrotóxicos na lavoura — Foto: Érico Andrade/G1

Ministério da Agricultura liberou nesta segunda-feira (27) o registro de mais 16 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores. Já são 128 registros neste ano.

Segundo o governo, todos os 9 princípios ativos que tiveram a autorização publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda são genéricos de pesticidas já registrados no Brasil, também conhecidos como “produtos técnicos equivalentes” (veja outros tipos de registros no final deste texto).

Entre os produtos listados, chama atenção o Dicamba, um herbicida que está tentando substituir o glifosato (o agrotóxico mais vendido no mundo) na produção da soja transgênica nos Estados Unidos.

Na UE, ele tem autorização para pastagens e milho. No Brasil, é autorizado para algodão e soja. Porém, o uso desse agrotóxico preocupa produtores brasileiros por ser um produto que dispersa facilmente no ar, podendo atingir e matar lavouras vizinhas.

G1 checou a lista divulgada pelo Ministério da Agricultura para verificar se os princípios ativos liberados possuem autorização na União Europeia e nos Estados Unidos.

  • 1 registro do fungicida Fluazinam: autorizado na União Europeia e nos Estados Unidos;
  • 3 registros do herbicida Isoxaflutol: liberado na UE e e em reavaliação nos EUA;
  • 1 registro herbicida Ametrina: sem pedido de registro na União Europeia e em reavaliação nos EUA;
  • 5 registros do fungicida Difenoconazol: autorizado na UE e nos Estados Unidos;
  • 1 registro herbicida Picloram: liberado na UE e e em reavaliação nos EUA;
  • 1 registro do inseticida Diflubenzurom: autorizado na União Europeia e em reavaliação nos EUA;
  • 1 registro do fungicida Ciproconazol: liberado na UE e nos Estados Unidos;
  • 1 registro do inseticida Lufenurom: autorizado em condições especiais, desde que abelhas e animais não sejam expostos ao agrotóxico. É liberado nos EUA;
  • 2 registros do herbicida Dicamba: liberado na UE e nos EUA.

Nos EUA, grande parte está em reavaliação, porém, este é um procedimento normal do país, que costuma revisar a autorização dos defensivos agrícolas com frequência.

Novo método de divulgação

Neste ano, o governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos. Até 2019, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.

Como funciona o registro

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

Fonte: Por Rikardy Tooge, G1

 

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