Justiça nega interdição de porto do Pará

Juiz considerou que malefícios gerados pela medida seriam desproporcionais em relação aos benefícios

A Justiça Federal negou o pedido para a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pela Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de pressionar as empresas responsáveis para que realizem a remoção das carcaças bovinas e do óleo do navio, que se espalharam pela região após o naufrágio do navio Haidar, que carregava 5 mil bois. As instituições, porém, podem entrar com recurso contra a decisão judicial. Para definir seus próximos passos, os órgãos públicos se reunirão nesta quinta-feira, 22, às 9h30.

7773Em sua decisão, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho pondera que o MPF, o MPPA e a Defensoria não conseguiram provar a real necessidade de paralisar integralmente as operações do porto como uma etapa prévia para a retirada dos resíduos. A proposta já havia sido criticada pelo ministro da Secretaria Especial de Portos (SEP), Helder Barbalho. “Não há sentido em paralisar um porto que tem várias áreas por causa de um píer específico que já foi interditado para a retirada da carga e do combustível”, afirmou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, na última sexta-feira.

O juiz também considerou que a paralisação do porto afetaria a economia regional e que os malefícios gerados pela medida seriam desproporcionais em relação aos benefícios. “Correndo-se o risco de que, sob a justificativa de solução para problema de ordem ambiental, crie-se ou agrave-se problema de ordem social”, observa o juiz em sua decisão. A exportação de gado em pé, porém, continua suspensa por determinação da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas).

Mesmo afastando a possibilidade de fechamento do porto, a Justiça determinou que a Companhia Docas do Pará (CDP), a Minerva Foods e a Norte Trading Operadora Portuária retirem as carcaças espalhadas pela região em até 48 horas após serem notificadas. As empresas terão prazo de três dias para comprovar que há um plano e cronograma para a retirada do óleo já espalhado, do combustível que ainda está no navio Haidar e das carcaças presas na embarcação.

A CDP, a Minerva e a Norte Trading também devem começar a fornecer 80.000 litros de água mineral por mês às famílias citadas na ação, durante dois meses ou até que se prove que a poluição acabou. Também devem distribuir máscaras contra pó e odores pelo mesmo período. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 5 mil por item violado.

Congelamento de bens – Por conta própria, o MPPA chegou a propor uma ação cautelar em que pedia a indisponibilidade de bens da Minerva, da CDP e da Global Agência Marítima, mas desistiu do processo. A liminar demandava o bloqueio para que houvesse recursos para reparar a área degradada e garantir compensações ambientais. Nesta quarta-feira, a Minerva e a CDP participam de reunião com a Defensoria Pública para definir prazos e cronogramas para o atendimento às famílias prejudicadas pelo naufrágio.

Fonte: ESTADÃO

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