Operação resulta na apreensão de mais de 345m³ de madeira em Ananindeua – Agência Pará

FOTO: ASCOM / POLÍCIA CIVIL
DATA: 19.01.2017
BELÉM – PARÁ

Uma operação realizada pela Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema), da Polícia Civil, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, resultou na apreensão de mais de 345 metros cúbicos de madeira de espécies diversas extraídas de áreas de mata na região do Marajó. A apreensão foi feita em três portos clandestinos localizados na Estrada do 40 Horas, em Ananindeua, região metropolitana de Belém. Ao todo, 15 pessoas foram autuadas por crime ambiental. A operação começou na segunda-feira (16) e encerrou ontem, dia 18, mas somente nesta quinta foi concluída a cubagem (medição do volume de madeira) do material apreendido.

De acordo com o diretor da Dema, delegado Luís Xavier, com o auxílio de informações repassadas ao Disque Denúncia (181) os agentes localizaram os três portos onde a madeira estava sendo descarregada. Nenhum deles possuía licença para funcionar e apenas dois tinham denominação conhecida: “Abaeté” e “Saracura”. Durante a vistoria nos portos, os agentes encontraram madeira de espécies como cupiúba, angelim-vermelho e guaruba. A madeira foi apreendida e aguarda pela destinação da Semas.

Ainda segundo o delegado, os responsáveis pelos portos onde a madeira era guardada vão responder pelos crimes ambientais previstos nos artigos 46 (que prevê o recebimento ou aquisição, para fins comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem a apresentação de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e da via que deve acompanhar o produto até a fase de beneficiamento) e 60 (que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento, em qualquer parte do território nacional, de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes), da Lei de Crimes Ambientais.

Por Walrimar Santos

Fonte:  Agência Pará

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