Sema coordena o Programa de Regularização Ambiental do Pará

A partir da vigência do novo Código Florestal, os 26 Estados do país e o Distrito Federal terão prazo de um ano, prorrogável por mais doze meses, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e propriedades rurais, cujas normas gerais serão definidas pela União em até 180 dias após a publicação da lei. O produtor rural também terá dois anos para aderir ao programa, desde que tenha feito a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Fonte: Intermat
Fonte: Intermat

O PRA é considerado um dos mais importantes instrumentos da nova lei, já que permitirá a solução de diversos passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), que valoriza os ativos florestais.

A Coordenadoria de Ordenamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) viabilizou, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, a contratação de consultoria especializada – projeto assinado entre a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e o governo federal – para elaboração de subsídios técnicos, metodológicos e marco legal que irão apoiar o Estado do Pará, mais diretamente a Sema, na elaboração e implementação desses PRAs.

Em 2010, o Estado do Pará publicou a Lei 7.381, que dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural, compensação e composição das Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente; e o Decreto Estadual 2.099, em que cita que os parâmetros para recuperação devem ser definidos pela Sema e estipula um prazo de 90 dias para que a secretaria forneça a lista das espécies florestais de ocorrência regional a serem usadas nos Planos de Regularização Ambientais.

O coordenador de Ordenamento Ambiental da Sema, Yvens Cordeiro, considera que a ausência de parâmetros para a implantação de projetos de restauração florestal em larga escala no Estado torna fundamental a construção e adoção de conceitos e diretrizes, que possam orientar a Sema e outros interessados na elaboração, análise e monitoramento dos PRAs. “O resultado esperado é a criação de um sistema estadual de gestão de reserva legal e APP, que possibilitará o monitoramento permanente e a regularização dos imóveis rurais com passivo ambiental no Estado”, prevê.

Dias 27 e 28 deste mês, integrantes da Sema e especialistas das outras instituições envolvidas no tema iniciaram a discussão, junto com a empresa Bioflora – formada por pesquisadores do Laboratório de Restauração Florestal da Escola Superior de Aquicultura Luiz de Queiroz (Esalq) – de documentos que deverão ser validados pelos referidos grupos e pelo Ministério do Meio Ambiente.

O primeiro documento deverá conter a construção de parâmetros técnicos, com a adoção de conceitos e diretrizes, para orientar a recepção, análise e monitoramento das ações de recuperação de passivos em APPs e reserva legal no Pará. O segundo documento será o Marco Legal, proposta de arcabouço legal com a definição de parâmetros técnicos para elaboração, recebimento, análise e monitoramento dos planos de regularização ambientais, a serem implementados no Pará. As próximas reuniões técnicas com a Bioflora serão entre os dias 19 e 21 de junho.

Fonte: Agência Pará

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