Sema institui procedimentos para municípios licenciarem atividades ambientais

Os municípios do Pará que já licenciam atividades ambientais de impacto local terão a possibilidade de ampliar esse trabalho por meio de celebração do Convênio de Delegação de Competência com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A Instrução Normativa nº 005, que estabelece os procedimentos para esse convênio, foi publicada nesta quinta-feira, 06, no Diário Oficial do Estado.

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O convênio é o instrumento firmado entre a Sema e o município apto a receber a delegação das atividades de licenciamento e respectivo controle e fiscalização ambiental, de competência originária do Estado, na forma da Lei Complementar (LC) no 140/2011.

Para celebrá-lo com o Estado é necessário que o município apresente alguns documentos: termo de posse e diploma do prefeito e secretário de Meio Ambiente municipal; cópia do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ; declaração assinada pelo prefeito e secretário de Meio Ambiente Municipal, na qual confirmam que o município preenche os requisitos contidos no Art.5º da LC 140, que seguirão as normas estaduais, inclusive do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e o termo de referência da Sema para o licenciamento; além de ofício solicitando a formalização do convênio.

A Diretoria de Planejamento Ambiental da Sema irá acompanhar os relatórios semestrais a serem apresentados pelo município, preferencialmente de forma eletrônica, dos dados referentes às delegações firmadas e seu andamento. O município, com a celebração do convênio, fica obrigado a adotar o termo de referência da Sema para a definição dos estudos necessários ao início do licenciamento ambiental.

Caso a Sema constate a prática de irregularidades na condução ou quando algum fato impossibilite a continuidade do processo no âmbito municipal, o órgão estadual tem as prerrogativas de conservar a autoridade normativa, de assumir o licenciamento ambiental e a fiscalização do empreendimento.

Fonte: Agência Pará

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