Tailândia e Brasil Novo são removidos de lista de maiores desmatadores da Amazônia

Os municípios paraenses de Brasil Novo e Tailândia saíram da lista dos que mais desmatam na Amazônia, com as taxas de desmatamento monitoradas e sob controle. A exclusão, que ainda inclui os municípios mato-grossenses de Brasnorte, Feliz Natal e Marcelândia, foi publicada no Diário Oficial da União (Dou) de ontem, por meio da Portaria nº 412 do Ministério do Meio Ambiente, estabelece, ainda, que esses municípios devem ser priorizados na alocação de incentivos econômicos e fiscais, planos, programas e projetos do governo federal, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis, em particular quanto à consolidação da produção florestal, agroextrativista e agropecuária.

5851_desmataEm 2007, o governo federal estabeleceu uma série de ações de forma a prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entre as ações está a Lista de Municípios Prioritários, que recebe esse nome uma vez que nesses municípios serão priorizadas as medidas de integração e aperfeiçoamento das ações de monitoramento e controle de órgãos federais, o ordenamento fundiário e territorial e o incentivo a atividades econômicas ambientalmente sustentáveis.

A partir do momento que o município integra esta lista, a região passa a ser acompanhada e recebe apoio do governo federal na implantação e reforço de ações para reduzir as taxas de desmatamento, buscando também a transição para uma economia de base sustentável. Como consequência, espera-se que o município deixe de ser considerado prioritário e seja classificado como município com desmatamento sob controle e monitorado. Hoje, além destas cinco localidades, outras seis também já saíram da lista dos que mais desmatam, sendo quatro delas do Pará (Paragominas, Santana do Araguaia, Ulianópolis e Dom Eliseu) e duas do Mato Grosso (Querência e Floresta).

“Mesmo ao sair da lista o município continua a ser prioritário, a diferença é que quando está na lista ele é prioritário para as ações de fiscalização e monitoramento do desmatamento, quando passa a fazer parte da outra lista ele é prioritário para implantação de outras políticas de fomento e de ordenamento fundiário e territorial”, explica a gerente de Projeto do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Juliana Simões.

Já a Portaria nº 411, também publicada no DOU desta sexta-feira, redefine os critérios para que os municípios localizados no bioma Amazônia possam ser considerados com desmatamento monitorado e sob controle. São eles: possuam 80% de seu território, excetuadas as unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, com imóveis rurais devidamente monitorados por meio de Cadastro Ambiental Rural (Car); o desmatamento ocorrido no ano de 2012 tenha sido igual ou menor que 40 km2; e as médias do desmatamento dos períodos de 2010-11 e 2011-12 sejam inferiores a 60% em relação à média do período de 2007-2008, 2008-2009 e 2009-2010.

“Estes municípios passam agora a receber os benefícios da Resolução nº 3545 do Banco Central, ou seja, para fins de crédito rural não precisarão apresentar o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), basta um documento do órgão fundiário estadual ou do Terra Legal afirmando que o proprietário está em processo de regularização fundiária”, detalha Juliana Simões. Segundo ela, a resolução 3.545 também condiciona o crédito à regularidade ambiental, o que não será um problema para os proprietários desses municípios que aderiram ao Car, documento suficiente para comprovação de regularidade ambiental.

O Car é o registro eletrônico de imóveis rurais, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com os governos estaduais (por meio das secretarias de meio ambiente). Previsto para ser regulamentado em todos os Estados até o final deste ano, por meio de normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o cadastramento é obrigatório a todos os estados. O objetivo é promover a regularização das propriedades rurais, com a integração de informações ambientais em um único sistema, que irá compor a base de dados para que seja feito o controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.

Fonte: Portal ORM

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