Compensação ambiental é aplicada em Unidades de Conservação

A compensação ambiental no Pará é arrecadada pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), que atende financeiramente as atividades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A Instrução Normativa 1/ 2013/ 496496 regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração de termos de compromisso e de concordância do cálculo de compensação ambiental, provenientes de processos de Licenciamento Ambiental no Pará, para garantir a eficácia na gestão de Unidades de Conservação e a respectiva cobrança das obrigações.

camara_compensa_rgb_web_2_250“Vamos criar o Instituto da Biodiversidade, que vai tratar exclusivamente da gestão das unidades, tendo um dispositivo específico sobre a regularização da compensação ambiental no Estado”, informa o titular da Sema, José Alberto Colares.

Segundo ele, o objetivo da secretaria é que o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) possa ajudar na criação de um plano estratégico para a gestão das unidades de conservação, por meio da criação do instituto, que irá tomar conta dos 21,3 milhões em áreas de Unidades de Conservação (UC) sob responsabilidade direta do Estado. Com essa parceria, a Sema poderá constituir ferramentas de governança dessas unidades, cuja principal fonte é a compensação.

Funbio é uma associação privada civil sem fins lucrativos que mobiliza recursos e oferece serviços em prol da conservação da biodiversidade como desenho e gestão de mecanismos financeiros; seleção e gerenciamento de projetos; compras e contratações para projetos ambientais; análises territoriais; projetos integrando biodiversidade e mudanças climáticas; e articulação de atores em redes nacionais e internacionais.

A Sema tem, atualmente, no Fema, um montante de R$ 35 milhões arrecadados das empresas, a título de compensação ambiental. Deve arrecadar ainda mais de R$ 12 milhões, até o fim de 2013, somente da Eletronorte, referentes a obras executadas, com impacto ambiental, pela empresa. Existe também um plano de reestruturação das unidades da Calha Norte, que representam 70% das existentes no Estado.

A Sema é responsável pela implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das Unidades de Conservação instituídas pelo governo do Estado, assim como pela elaboração do cálculo da compensação, em que são considerados o valor de referência e as informações fornecidas pelo empreendedor no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) à época da solicitação da Licença de Instalação, ficando o empreendimento sujeito a atender solicitações complementares do órgão.

Caso o empreendedor manifeste interesse em executar a compensação ambiental, a Sema poderá acatar ou não o pedido, devendo neste caso o solicitante permanecer como único responsável pelo cumprimento das obrigações perante o órgão.

Os empreendimentos que concluíram o processo de licenciamento após a publicação do Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002, e que não tiveram suas compensações definidas, serão notificados para se adequarem ao disposto na Instrução Normativa. Nos casos de licenciamento ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

Fonte: Agência Pará

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