No período do vazio sanitário é proibido o cultivo de algodão, feijão e soja, ao mesmo tempo em que devem ser exterminadas as plantas vivas nas fazendas nas regiões produtoras desses três alimentos no Brasil.

Os agricultores estão cada vez mais conscientes da necessidade de obedecer, à risca, os períodos destinados ao vazio sanitário do algodão, feijão e soja. É o que revela o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), após realizar um balanço nas propriedades rurais de cultivo de algodão, feijão e soja de Minas Gerais.

Essa medida agrícola, que varia de Estado para Estado no Brasil, é uma das principais formas usadas na agricultura para erradicar e prevenir as lavouras desses três importantes produtos da agricultura nacional, contra os ataques de pragas que podem comprometer e até devastar toda a produção nas fazendas – sejam elas familiares, pequenas, médias e grandes propriedades rurais.

Durante o período do vazio sanitário é proibido o cultivo de algodão, feijão e soja, ao mesmo tempo em que devem ser exterminadas as plantas vivas nas propriedades rurais.

Queda na incidência de pragas

Gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, o engenheiro agrônomo Nataniel Diniz Nogueira explica que o vazio sanitário tem sido importante para controlar e impedir o ataque de pragas, que podem acometer as lavouras, principalmente, do algodão, feijão e soja.

“Diminuímos a incidência das pragas na safra seguinte, o que consequentemente leva ao uso de menos agrotóxico nas lavouras. A adoção do vazio (sanitário), que começou em 2007, primeiramente com a soja, tem ajudado Minas a manter uma boa performance no mercado, figurando entre os dez maiores produtores nacionais”, relata Nogueira.

O engenheiro agrônomo ainda cita a segunda colocação da produção mineira de feijão no ranking nacional, com 571 mil toneladas ao ano, o corresponde a 17% do total brasileiro. O Estado ocupa o sexto e o sétimo lugares, respectivamente, na produção de algodão e soja.

“Ao longo dos anos, verificamos que são poucas as notificações e que, ao final, é muito baixo o número de autos de infração. Isso significa que os produtores estão conscientes da importância do cumprimento do vazio para manter as lavouras livres de pragas garantindo, assim, uma boa produção’, avalia Nogueira.

Para conferir os resultados (em números) da fiscalização do vazio sanitário do algodão, feijão e soja, realizada pelo IMA em Minas Gerais, acesse o link encurtado: ow.ly/V2kS30mHON2.

Vazio sanitário da sojicultura por Estado

Durante o vazio sanitário da soja, produtores devem eliminar as plantas vivas do cultivo. Se desobedecer, fiscais podem aplicar multas. Foto: Tony Winston/Agência Brasília/FotosPúblicas

Conforme publicação do Canal Rural, com base em informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), seguem os seguintes períodos de vazio sanitário da soja, conforme calendarização dos Estados produtores dessa oleaginosa:

* Tocantins: inicia no dia 1º de julho e encerra em 30 de setembro.

* Pará: no Estado, devido às diferenças climáticas, foram estabelecidas duas etapas de vazio sanitário: de 15 de julho a 15 de setembro nas microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão), Marabá e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos);. e de 1º de outubro a 30 de novembro nas microrregiões de Santarém, Paragominas, Bragantina, Guamá, Altamira (com exceção Distrito Castelo dos Sonhos).

* Rondônia: período vigora entre 15 de junho e 15 de setembro.

* Maranhão: o vazio sanitário da soja maranhense é dividido em dois períodos: o primeiro ocorre de 15 de agosto a 15 de outubro e compreende as microrregiões do Alto Mearim, Grajaú, Balsas, Imperatriz e Porto Franco; o segundo vai de 15 de setembro a 15 de novembro e engloba a Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra e Rosário, além de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luis.

* Bahia: de 15 de agosto a 15 de outubro.

* Goiás: inicia em 1º de julho e termina em 30 de setembro.

* São Paulo: começa em 15 de junho e finaliza em 15 de setembro.

* Paraná: de 15 de junho a 15 de setembro.

* Mato Grosso: de 15 de junho a 15 de setembro.

* Minas Gerais: de 1º de julho a 30 de setembro.

* Mato Grosso do Sul: inicia em 15 de junho e se estende até 15 de setembro.

* Distrito Federal: de 1º de julho a 30 de setembro.

É importante informar que o Paraguai, país que faz fronteira com o Brasil em Mato Grosso do Sul e Paraná, também adota o vazio sanitário para a soja. A medida foi determinada por lá graças à Resolução nº 071, de 11 de fevereiro de 2011, do Servicio Nacional de Calidad Y Sanidad Vegetal Y de Semillas (Senave). O período de vazio sanitário da soja paraguaia ocorre entre 1º de junho e 30 de agosto.

Vazio da cotonicultura por Estado

Objetivo do vazio sanitário do algodão é evitar a ocorrência da praga denominada Anthonomus grandis Boheman, mais conhecida como bicudo do algodoeiro. Foto: Divulgação

O objetivo do vazio sanitário do algodão é evitar a ocorrência da praga denominada Anthonomus grandis Boheman, mais conhecida com bicudo do algodoeiro.

* Minas Gerais: de 20 de setembro a 20 de novembro.
* Mato Grosso: de 1º de outubro até 30 de novembro.
* Mato Grosso do Sul: 1º de outubro até 30 de novembro.
* Goiás: a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) dividiu o Estado em cinco regiões, estabelecendo um período de vazio para cada área, mas todos com duração mínima de 80 dias:

  • Região 1 (de 5 de setembro a 25 de novembro): Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Campo Alegre de Goiás, Cesarina, Edealina, Edeia, Firminópolis, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Jandaia, Itumbiara, Joviânia, Maurilândia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, Santo Antônio de Goiás, Trindade, Turvelândia, Vicentópolis, além das lavouras localizadas nos municípios de Paraúna e Caipônia, que estiverem abaixo de 600 metros de altitude);
  • Região 2 (10 de setembro a 30 de novembro): Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros, Montividiu, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia e as lavouras localizadas em Paraúna e Caiapônia que estiverem acima de 600 metros de altitude);
  • Região 3 (15 de setembro a 5 de dezembro): Perolândia, Portelândia e Mineiros, exceto a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu, que segue a mesma data de vazio da Região 2;
  • Região 4 (20 de agosto a 10 de novembro): Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Silvânia e Minaçu;
  • Região 5 (1 de novembro a 20 de janeiro): Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia).

Vazio da feijicultura por Estado

Vazio sanitário do feijão é necessário para o combate da mosca branca, principal praga que ataca a cultura, levando a grandes perdas de produção. Foto: Divulgação

Na feijicultura, o vazio sanitário do cultivo de feijão é necessário para o combate da mosca branca, principal praga que ataca a cultura, levando a grandes perdas de produção.

Além de sugar a seiva das plantas, esse inseto transmite doenças de difícil controle, como as viroses, principalmente o mosaico dourado, no caso do feijoeiro. Com o vazio sanitário, espera-se diminuir o ciclo de proliferação da mosca branca e, consequentemente, das doenças transmitidas por ela.

No período determinado em cada Estado, segundo publicação do Canal Rural com informações da Embrapa, “não pode existir nenhuma planta viva de feijão”. “A exceção se dá em áreas – monitoradas e controladas – onde o plantio é destinado à pesquisa científica ou à produção de semente genética.”

* Minas Gerais: 20 de setembro a 20 de outubro.

* Distrito Federal: entre 20 de setembro a 20 de outubro.

* Goiás: o vazio sanitário é dividido em dois períodos: o primeiro ocorre entre 5 de setembro e 5 de outubro e compreende as regiões Sudoeste, Sul e Sudeste goiano; e o segundo vigora entre 20 de setembro e 20 de outubro, englobando as regiões Norte e Nordeste, além dos municípios da Estrada de Ferro, Entorno do Distrito Federal e Vale do Araguaia.

Fontes: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Canal Rural e Embrapa