Entenda a relação entre agronegócio, a nova lei de pagamento por serviços ambientais e os critérios ESG

As primeiras iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) surgiram na década de 90 (noventa) na Costa Rica, que criou um sistema de taxação do combustível para, com os recursos arrecadados, remunerar proprietários de terras preservadas[ii]. Mas existem muitas outras iniciativas, como é o caso do Japão e dos EUA.

No Brasil, não foi diferente e surgiram várias propostas de remuneração àqueles que preservam o meio ambiente, sendo que o pioneirismo nacional se deu pelo Programa Produtor de Água da Agência Nacional de Águas (ANA), que já remunera proprietários de terras que preservam nascentes em suas propriedades em várias bacias hidrográficas país a fora. Como ponto alto de valorização destas iniciativas, foi promulgada a Lei nº 14.119 em 13 de janeiro de 2021, norma que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Um marco a ser comemorado, em que pese os vetos.

A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA)[iii] tem o objetivo de estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas (recursos hídricos, solo, biodiversidade, entre outros) em todo o território nacional, e para tanto se utiliza de instrumentos como os green bonds ou, títulos verdes, que são similares aos títulos de dívida comuns, com a diferença essencial de que só podem ser usados para financiar investimentos considerados sustentáveis – como, por exemplo, infraestrutura de energia limpa e renovável, transporte verde e projetos capazes de reduzir emissões de gás carbônico (CO2).

A legislação supracitada auxilia o cumprimento do viés econômico que é indissociável do conceito de sustentabilidade, pois viabiliza a proteção de áreas ao permitir que haja financiamento de negócios sustentáveis que visam a lucratividade. Neste sentido, o agronegócio brasileiro se inclui, uma vez que passa a ser protagonista de suas próprias ações de preservação, mostrando, assim, que de fato é sustentável.

Porém, como auferir se um negócio é sustentável? Neste ponto surgem os critérios ESG, que nada mais são que critérios a serem observados antes da realização de investimentos. A sigla em inglês traduz-se em boas práticas auferidas de forma parametrizada pelos níveis de responsabilidade socioambiental, assuntos reputacionais e escândalos de corrupção, por exemplo.

Estes critérios não são novidade, mas o tema se tornou tendência irreversível a partir da 21ª Conferência do Clima (COP 21) realizada em dezembro de 2015, em Paris; Diretrizes da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD, na sigla em inglês); do Conselho Mundial Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD); e do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). Com o CEBDS, a implementação da TCFD tem sido explorada na Câmara Temática de Finanças Sustentáveis, que inclui bancos públicos e privados (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, BNDES, BACEN, Banco Votorantim) e tem sido abraçada por empresas que identificaram a TCFD como prioridade para este ano, como percebe-se na correspondência enviada a cotistas da BlackRock Inc por Laurence D. Fink, CEO do mega fundo.

Na correspondência de 2020[iv] o influente empresário foi taxativo ao afirmar que as mudanças climáticas causam impacto profundo na precificação do risco dos ativos em todo o mundo, notadamente com “… a transição global para uma economia de baixa emissão de carbono pode afetar a rentabilidade de uma empresa a longo prazo”, nas palavras de Larry Fink.

Todos os requisitos exigidos para a participação no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA); todos os critérios ESG; e todo o sistema bancário mundial só apoiarão projetos comprovadamente sustentáveis. Aí está a relação entre, Agronegócio, a nova Lei de Pagamento Por Serviços Ambientais e Critérios ESG.

O Brasil é maior produtor mundial de carne de gado, soja e algodão, e é o terceiro maior produtor mundial de milho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[v], e todas estas atividades são apontadas como causas de aumento da emissão de gases do efeito estufa.   Assim, em que pese infindáveis controvérsias, caso o agronegócio nacional não atente para o fato dos investidores mundiais já terem decidido que irão aportar seus recursos em atividades comprovadamente sustentáveis e que mitiguem a emissão destes gases, perderá financiamento público e privado, fato que impactará diretamente a manutenção dos bons números da balança comercial nacional, que tem no agronegócio seu maior vetor de crescimento.

por ÉMERSON MACÊDO, 38, é advogado e produtor rural. Foi assessor da presidência do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e da Federação da Agricultura e Pecuária do Maranhão, Superintendente Estadual de Promoção do Desenvolvimento do Agronegócio, Secretário Estadual de Agricultura e Pecuária e Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de São Luís. É Secretário Geral da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/MA e sócio de MACÊDO & CALDAS ADVOGADOS, escritório especializado em direito público, tributário e do agronegócio.

 

 

[i] Environmental, Social and Governance (em português, Ambiental, Social e Governança) [ii] https://www.infoescola.com/ecologia/pagamento-por-servicos-ambientais-psa. >. Acesso em: abril 2021. [iii] Leis Federais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: abril 2021. BRASIL. [iv] Disponível em: <https://www.blackrock.com/br/larry-fink-ceo-letter>. Acesso em: abril 2021. BRASIL. [v] Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de noticias/releases/26537-ibge-preve-safra-recorde-de-graos-em-2020. Acesso em: abril 2021. BRASIL.

 

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