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Nova legislação amplia responsabilidades e reforça medidas preventivas contra incêndios em áreas rurais.
Aprovada em 2024 e já em vigor em diversas regiões do país, a nova Lei do Fogo estabelece regras mais rígidas para a prevenção e responsabilização de incêndios em áreas rurais. A legislação busca combater queimadas irregulares, preservar o meio ambiente e proteger a vida e o patrimônio, impondo também novas obrigações ao produtor rural. Mas afinal, o que diz a nova lei, como ela impacta quem vive no campo e o que o produtor pode — e deve — fazer para se resguardar, inclusive diante de incêndios criminosos?
O que é a nova Lei do Fogo?
A chamada “Lei do Fogo”, sancionada em 2024, (Lei 14.944, de 2024) reformula normas anteriores e estabelece diretrizes nacionais para a prevenção, controle e responsabilização de queimadas e incêndios florestais, sejam eles acidentais ou criminosos. A legislação foi criada a partir de uma necessidade urgente de frear o avanço do fogo em biomas como o Pantanal, Cerrado e Amazônia, especialmente durante a seca prolongada.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
- Obrigatoriedade de planos de prevenção e controle do fogo em propriedades rurais maiores;
- Proibição de queimas não autorizadas, inclusive em áreas de uso tradicional;
- Criação de brigadas de incêndio comunitárias com apoio técnico e logístico do poder público;
- Multas mais severas e responsabilização objetiva em casos de omissão ou negligência.
Como o produtor rural pode prevenir incêndios?
Prevenir é sempre o melhor caminho. A nova legislação exige que o produtor rural adote medidas de prevenção, como:
- Faixas de aceiro bem mantidas ao redor das áreas de vegetação e produção;
- Capacitação de funcionários para atuar em situações de risco e primeiros combates;
- Cadastro da propriedade e plano de prevenção de incêndios junto aos órgãos ambientais;
- Instalação de tanques de água e equipamentos básicos, especialmente em propriedades acima de 4 módulos fiscais;
- Cooperação com brigadas voluntárias ou comunitárias, previstas em lei.
Além disso, o uso do fogo para fins agrícolas, como a renovação de pastagens, só é permitido mediante autorização prévia e com justificativa técnica aprovada.
E se o fogo for criminoso ou fora do controle do produtor?
Esse é um ponto crucial. A nova lei considera que, em caso de omissão ou falta de medidas preventivas, o produtor pode sim ser responsabilizado, mesmo que não tenha iniciado o fogo. No entanto, se ficar comprovado que o incêndio foi criminoso ou acidental, e que o produtor adotava medidas adequadas de prevenção, ele pode ser isentado da culpa.
O que fazer nesse caso?
- Registrar imediatamente a ocorrência junto ao Corpo de Bombeiros e Polícia Ambiental;
- Reunir provas como vídeos, fotos e testemunhos;
- Acionar o sindicato rural ou assessoria jurídica para se proteger legalmente;
- Registrar boletim de ocorrência (BO) e formalizar denúncia;
- Colaborar com a perícia para esclarecer os fatos.
Como atuam as autoridades?
A fiscalização e aplicação da lei são feitas de forma integrada por órgãos federais, estaduais e municipais. Os principais entes envolvidos são:
- IBAMA e ICMBio no âmbito federal;
- Órgãos ambientais estaduais, como SEMAS e SEMA;
- Corpo de Bombeiros Militares e Defesa Civil, responsáveis por atendimento e contenção;
- Ministério Público e polícias ambientais, em casos de crime ou omissão grave.
Produtores devem estar atentos a notificações, fiscalizações em campo e aos prazos para regularização e apresentação de defesa.
O produtor é sempre responsável?
Segundo a nova Lei do Fogo, a responsabilidade do produtor é objetiva, ou seja, ele pode ser responsabilizado pelo incêndio em sua propriedade, mesmo sem dolo, caso não comprove a adoção de medidas preventivas. Por isso, documentar ações preventivas, manter aceiros, registrar treinamentos e ter planos de manejo do fogo são essenciais para proteção jurídica.
A nova Lei do Fogo reforça a importância da prevenção e da responsabilidade compartilhada entre produtores, governo e sociedade. O produtor rural que atua com seriedade, registra suas ações e colabora com as autoridades tem meios para se proteger e contribuir com a conservação do meio ambiente, sem abrir mão da produtividade e da segurança no campo.
E lembre-se: prevenir o fogo é proteger o seu patrimônio e o futuro da sua propriedade.
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FONTES:
Ministério do Meio Ambiente / IBAMA / CNA / Senado Federal
Essas fontes foram utilizadas para garantir uma abordagem precisa e detalhada da matéria.
Jornalismo Ruralbook
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