Nos próximos dois anos, os 5,2 milhões de proprietários de imóveis rurais em todo o país terão de se adequar à nova legislação ambiental.
A nova legislação ambiental, a mais exigente do mundo, começa agora a ser posta em prática com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em dois anos, será possível saber quanto dos 30% do território nacional utilizado pelo agronegócio (23% pela pecuária e 7% pela agricultura) deverá ser regenerado, recomposto ou replantado nas Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais (RL).
Nessa conta, sobram 4% ocupados pelas cidades e 65% de matas nativas, que podem continuar lá, intactas. A missão do agro vai ser produzir mais nesses 30% sem tocar nos 65%. Como isso será possível? Com inovação e a adoção das boas práticas agrícolas.
Qual é o primeiro passo para regularizar a situação ambiental da propriedade?
De acordo com Paulo Guilherme Cabral, Secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, a primeira ação a cumprir, a partir de agora, é fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, de órgãos estaduais de meio ambiente ou até mesmo das cooperativas, se você for cooperado.
Funciona assim: o proprietário de imóvel rural deve acessar o site dos órgãos citados e cadastrar a propriedade no sistema do governo. Na tela, aparecerá um formulário que deve ser preenchido com informações básicas: nome, documentos e coordenadas geográficas da propriedade.
Na segunda etapa, o sistema apresentará uma foto tirada por satélite da região onde a propriedade se localiza e o dono da terra terá que fazer a demarcação, uma espécie de desenho da fazenda. Feito isso, o sistema vai analisar a declaração.
Se algo estiver em desconformidade, o sistema indicará erro e o declarante pode voltar para corrigir. O cadastro, segundo Cabral, é obrigatório e deve ser feito nos próximos dois anos, no máximo.
A partir deste documento, o proprietário será informado se ele terá que recompor, e quantos hectares, as suas Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais. Este vai ser o primeiro passo e quem não cumprir está sujeito a ser punido com sanções administrativas como, por exemplo, o bloqueio do acesso ao crédito rural nos bancos oficiais. O dono da terra tem um prazo de 24 meses para fazer isso.
Fonte: Globo Rural