Produtores rurais do oeste baiano – uma das principais fronteiras agrícolas do país – contestam a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na sucessão familiar. Esse tributo municipal é pago quando há compra ou transferência de imóveis. Os agropecuaristas da região entendem, entretanto, que o ITBI não pode incidir nos casos de sucesso familiar, por se tratar de uma operação de integralização, e não de transferência de patrimônio.
“A sucessão familiar se realiza com a criação de uma holding familiar, que é uma forma de transmitir o patrimônio aos sucessores com o titular ainda em vida, criando-se a empresa (holding), cujo capital social é integralizado a partir do patrimônio transferido pela família”, explica, em nota, a Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba).
De acordo com a entidade, a integralização de bens imóveis à holding, nos limites e requisitos preconizados na legislação, não sofre incidência (em razão da imunidade) do imposto sobre transmissão onerosa, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis entre vivos (ITBI ou ITIV).
“É neste cenário que entra o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido pela sigla ITBI. Esse tributo municipal é pago quando ocorre a compra ou transferência de imóveis (o que não reflete o caso em tela, já que há integralização, e não transferência)”, reforça a Aiba.
Incorporação societária
Conforme o presidente da Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), Júlio Busato, a cobrança do ITBI passou a ser um obstáculo à incorporação societária entre empresas do mesmo grupo econômico. “As pessoas queriam fazer a associação familiar, mas o processo emperrava, porque algumas prefeituras decidiram cobrar o ITBI, cujos valores são enormes.”
O dirigente da Abrapa, que participou de reunião realizada pela Aiba para debater o assunto, no último dia 10, acrescenta: “Em certas ocasiões, dissemos aos prefeitos que queremos fazer a incorporação, mas isso não se configura como transferência. Portanto, não justifica a cobrança desse tributo”.
Já o presidente da Aiba, Odacil Ranzi, enfatiza que o processo resultou em problemas para alguns empreendimentos agrícolas. “Empresas que fizeram integralização de capital para fins de sucessão tiveram problemas depois da interferência das consultorias contratadas pelas prefeituras”.
Segundo Ranzi, o processo é demorado e “pode criar situação contábil caótica e travar o desenvolvimento de muitos grupos empresariais do agronegócio, com influências negativas para o setor”.
Falta de diálogo
Para o advogado Carlos Palmeira, as prefeituras estão se apegando ao Tema 796, do Supremo Tribunal Federal, para reavaliar os bens dos produtores. “A lei federal concede que seja feita a integralização do imóvel, pelo valor contábil lançado no Imposto de Renda. Não cabe à prefeitura reavaliar os bens pelo valor venal para falar que existe diferença de ganho de capital sobre a pessoa jurídica, porque isso não existe”, argumenta.
Os participantes da reunião reclamaram ainda que as prefeituras não estão dispostas a participar do diálogo. “Percebemos uma certa dificuldade de fazer com que as consultorias tributárias dos municípios possam nos ouvir. Em um caso considerado absurdo, entramos, em um município, com o pedido de emissão de certidão de imunidade. Além de nos negar, a prefeitura nos mandou o documento de arrecadação municipal e informou que, se não houvesse o pagamento, o valor iria para a dívida ativa”, lembra Palmeira.
O advogado informa ainda que muitos prefeitos os atenderam, mas não deram respostas em relação à postura que vão tomar sobre a cobrança do imposto.
“Há, entre os juristas consultados, a concepção de que o pagamento do ITBI, em casos de incorporação, pode gerar um passivo para o município futuramente. Caso haja uma decisão judicial que considere o pagamento ilegal, os gestores devem arcar com a responsabilidade, por terem arrecadado uma vultosa soma em tributos, que o município não terá condições para ressarcir os produtores prejudicados”, ressalta a Aiba.
Por: Agro em Dia