Produtores Rurais correm contra o relógio para definir recolhimento do Funrural 2026

Até o próximo sábado (31 de janeiro), os produtores rurais pessoa física têm prazo decisivo para definir a forma de recolhimento do Funrural 2026, uma contribuição previdenciária que impacta diretamente o custo tributário e o fluxo de caixa das propriedades rurais. A decisão deve ser informada formalmente às empresas que compram a produção, como frigoríficos, cooperativas ou agroindústrias, sob pena de aplicação automática da retenção padrão sobre a comercialização.
Entendendo o Prazo e as Modalidades de Recolhimento
O Funrural — Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural — é uma contribuição obrigatória que financia a seguridade social dos trabalhadores do campo. Conforme a legislação vigente, o produtor pode escolher entre duas formas de recolhimento válidas para todo o ano-calendário de 2026: sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento dos empregados.
No modelo padrão, quando o produtor não formaliza a opção, o Funrural é retido diretamente na venda da produção, com alíquota de aproximadamente 1,5% sobre a receita bruta. Já a opção pelo recolhimento em folha exige declaração formal ao comprador e resulta em contribuição incidente sobre os salários, com alíquota total mais elevada entre 21,2% e 23,2%, dependendo do grau de risco da atividade.
Planejamento Financeiro: Estratégia que Faz a Diferença
A escolha entre as duas modalidades não é meramente burocrática: ela faz parte do planejamento tributário e financeiro da fazenda. Produtores com maior mecanização e folha de pagamento mais leve podem, em alguns casos, encontrar vantagens ao optar pelo recolhimento sobre a folha, pois, apesar da alíquota mais alta, a base tributável pode ser menor. Por outro lado, quem possui grande volume de comercialização com poucos empregados pode se beneficiar mantendo a contribuição sobre a receita bruta.
Entidades representativas do agro, como sindicatos rurais e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), têm incentivado o uso de simuladores e orientações técnicas para auxiliar o produtor na comparação de cenários e na tomada dessa decisão tão estratégica.
Comunicação Formal ao Comprador e Riscos de Não Decidir
Para garantir a opção escolhida, o produtor deve entregar a declaração formal ao adquirente da produção até o dia 31 de janeiro, ou, no caso de comercializações antecipadas, já na primeira operação do ano. Caso contrário, a retenção sobre a receita bruta será aplicada automaticamente, sem possibilidade de alteração ao longo de 2026.
Acima de tudo, a definição correta da forma de recolhimento do Funrural 2026 é uma medida que pode resultar em economia tributária significativa e maior previsibilidade no planejamento financeiro da propriedade rural. Produtores precisam agir com antecedência e apoio técnico para fazer a escolha mais vantajosa.
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FONTES:
Canal Rural / CompreRural / CNA
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Jornalismo Ruralbook
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