Sem CAR, sem crédito rural: regra pode barrar produtores em 2026

Exigência do Cadastro Ambiental Rural tende a impactar o acesso ao financiamento no campo.

As regras do crédito rural estão mudando de forma profunda no Brasil. Com a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR 2.9) e a publicação das Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, o acesso ao financiamento passa a depender, cada vez mais, de comprovação ambiental técnica, e não apenas de documentos declaratórios. A mensagem do sistema financeiro é direta: sem CAR regular, não há crédito.

O que muda na prática com a MCR 2.9

As novas normas reforçam a fiscalização e ampliam o uso de tecnologia no monitoramento das propriedades rurais. O crédito deixa de ser apenas uma análise de papel e passa a considerar dados territoriais e ambientais.

Resumo rápido para o produtor:

  • Crédito proibido para imóveis sem CAR ativo

  • Bancos obrigados a usar dados oficiais do SICAR

  • Desmatamento verificado por imagens de satélite

  • Regras mais rígidas a partir de 2026

  • Pequenas propriedades entram no controle em 2027

Resolução 5.193: o CAR vira porta de entrada do crédito

Publicada em dezembro de 2024, a Resolução 5.193 reorganizou os impedimentos básicos do crédito rural e colocou o Cadastro Ambiental Rural no centro da análise bancária. A partir dela, fica vedada a concessão de financiamento para imóveis sem CAR ou com cadastro suspenso ou cancelado.

Além disso, as instituições financeiras passam a seguir, de forma obrigatória, os dados do SICAR para validar a situação do imóvel. Grande parte dessas regras já está valendo desde janeiro de 2025, antecipando a pressão por regularização.

👉 Na prática: o CAR deixa de ser apenas um registro ambiental e passa a funcionar como uma credencial financeira do produtor.

Resolução 5.268: satélites entram definitivamente no radar

A Resolução 5.268, publicada em dezembro de 2025, elevou ainda mais o nível de exigência ao incorporar o sensoriamento remoto à análise de crédito. Os bancos deverão verificar, com dados do PRODES/INPE, se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Prazos que o produtor precisa observar:

  • Imóveis acima de 4 módulos fiscais: exigência a partir de 1º de abril de 2026

  • Imóveis menores: exigência a partir de 4 de janeiro de 2027

Também houve reforço nas restrições para áreas classificadas como Floresta Pública Tipo B, com exceções específicas para propriedades matriculadas ou de pequeno porte.

Produzir bem pode não ser suficiente

O novo modelo de crédito rural é mais técnico, menos declaratório e muito mais rigoroso. Mesmo produtores eficientes podem enfrentar:

  • Bloqueio de financiamento

  • Aumento do risco jurídico

  • Perda de valor do imóvel

  • Dificuldade em negociações e parcerias

  • Barreiras comerciais e danos reputacionais

Em um setor altamente dependente de capital, isso significa perda imediata de competitividade.

O crédito rural entrou na era da evidência

Antes, a análise era baseada em documentos e garantias. Agora, envolve histórico ambiental, dados territoriais e validação tecnológica. Essa mudança acompanha uma tendência global de rastreabilidade, auditorias socioambientais e redução de riscos nas carteiras do agro.

Em suma, não basta ser produtivo. É preciso provar.

Para ajudar o produtor a se preparar para esse novo cenário, a plataforma Fazenda Planejada reúne cursos, e-books e livros voltados à gestão rural, regularização ambiental e planejamento estratégico. Informação de qualidade hoje pode ser a diferença entre ter ou não acesso ao crédito amanhã.

Fontes:
Compre Rural / Nortão MT

“Essas fontes foram utilizadas para garantir uma abordagem precisa e detalhada da matéria.

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