NR-31: Garantindo Segurança e Saúde no Trabalho Rural

A importância da NR-31 para a segurança no campo e como implementá-la nas propriedades rurais.

A NR-31, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos em atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Ela define requisitos mínimos para a organização do trabalho rural, buscando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. – gov.br

Vantagens e Importância da Segurança no Campo

A adoção da NR-31 traz diversas vantagens para o ambiente rural. Primeiramente, promove a redução de acidentes de trabalho, garantindo a integridade física dos trabalhadores. Além disso, contribui para a diminuição de doenças ocupacionais, resultando em menor absenteísmo e maior produtividade. A norma também assegura condições de trabalho mais dignas, elevando a moral e satisfação dos funcionários. Em suma, a implementação da NR-31 é benéfica tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Como Implementar o Planejamento de Segurança

Para a correta implementação da NR-31, é necessário seguir algumas etapas fundamentais. Inicialmente, deve-se realizar uma análise detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho rural, identificando perigos associados a máquinas, produtos químicos, condições climáticas, entre outros fatores. Com base nessa análise, o empregador deve elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), que inclui ações de segurança e saúde visando à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. O PGRTR deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:

  • Levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível;
  • Avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados;
  • Estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma;
  • Implementação de medidas de prevenção, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
    • Eliminação dos fatores de risco;
    • Minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas de proteção coletiva;
    • Minimização e controle dos fatores de risco com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
    • Adoção de medidas de proteção individual;
  • Acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais;
  • Investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.

Além disso, é fundamental capacitar os trabalhadores, oferecendo treinamentos que os instruam sobre as práticas seguras e o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A participação ativa dos funcionários na identificação de riscos e na proposição de melhorias também é essencial para o sucesso do programa. – gov.br

Normas e Exigências para Implantação

A NR-31 estabelece diversas exigências que devem ser cumpridas pelos empregadores rurais. Entre elas, destaca-se a obrigatoriedade de implementar ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural. Essas ações devem seguir a seguinte ordem de prioridade:

  • Eliminação de riscos por meio da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;
  • Adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;
  • Adoção de medidas de proteção pessoal.

Além disso, é necessário constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) para estabelecimentos que possuam 51 ou mais trabalhadores contratados por prazo indeterminado, obedecendo ao dimensionamento previsto na norma. O SESTR pode ser composto por profissionais como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, dependendo do número de empregados.

Adequação das Propriedades Rurais

Todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, devem se adequar às exigências da NR-31. No entanto, as obrigações podem variar conforme o número de empregados e a complexidade das atividades desenvolvidas. Por exemplo, empregadores que possuam até 50 empregados podem optar pela utilização de ferramentas de avaliação de risco disponibilizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) para estruturar o PGRTR e elaborar um plano de ação, considerando o relatório produzido por essas ferramentas. Já aqueles com mais de 50 empregados devem constituir o SESTR conforme mencionado anteriormente.

Empresas Especializadas no Serviço

A implementação das exigências da NR-31 pode ser facilitada com a contratação de empresas especializadas em segurança e saúde no trabalho rural. Essas empresas oferecem serviços como a elaboração do PGRTR, treinamentos, avaliações de risco e consultoria para adequação às normas vigentes.

A Safety Brasil é uma empresa especializada nesse ramo, oferecendo soluções completas para garantir a conformidade com a NR-31 e promover um ambiente de trabalho seguro no campo.

https://www.instagram.com/safetybrazil/

Fontes:

  • gov.br
  • Guia Trabalhista
  • Safety Brasil

Essas fontes foram utilizadas para garantir uma abordagem precisa e detalhada da matéria.

Jornalismo Ruralbook
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