Governo suspende cacau da Costa do Marfim

Governo reforça defesa sanitária e abre espaço ao cacau brasileiro.

 

Portaria 456/2026: Brasil suspende importação de cacau da Costa do Marfim

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 456/2026, que suspende temporariamente a importação de amêndoas de cacau da Costa do Marfim por meio de um despacho decisório no Diário Oficial da União. A decisão atende a preocupações fitossanitárias e reivindicações de produtores brasileiros, e visa proteger a cadeia produtiva nacional diante de potenciais riscos à sanidade das lavouras.

Antes de mais nada, a medida estabelece que a suspensão terá efeito imediato até que o governo marfinense apresente garantias formais de rastreabilidade sanitária capazes de assegurar que as cargas enviadas ao Brasil não contêm amêndoas oriundas de países vizinhos com status fitossanitário ainda desconhecido ou não autorizado.

O que a Portaria determina – e por que isso importa

Sanidade fitossanitária acima de tudo A Portaria 456/2026 fundamenta-se em análises que apontam risco de entrada de pragas ou doenças ainda não presentes no Brasil, em razão do elevado fluxo de grãos nos arredores do território marfinense. Assim, a suspensão tem o objetivo de reforçar as barreiras fitossanitárias brasileiras.

Vantagem ao produtor: Ao evitar a entrada de agentes patogênicos, protege-se a produtividade das lavouras brasileiras, tornando o ambiente produtivo mais seguro para os cacauicultores do Sul da Bahia, do Pará e outras regiões históricas da cultura.

Investigação e rastreabilidade reforçadas – A Portaria também determina que as secretarias responsáveis no Ministério (Comércio e Relações Internacionais e Defesa Agropecuária) adotem medidas para averiguar possíveis casos de triangulação comercial das amêndoas, de forma a identificar cargas que tenham passado por países intermediários sem autorização sanitária de exportação ao Brasil.

Vantagem ao produtor: Em suma, essa ação impede que cargas de origem duvidosa entrem no mercado interno como se fossem produto seguro, o que, ao mesmo tempo, reduz distorções de preços e pressões competitivas injustas para o produtor doméstico.

Ambiente de mercado mais equilibrado – A interrupção das importações, embora temporária, tem efeitos diretos sobre a oferta e demanda no mercado nacional de cacau.

Vantagem ao produtor: Com menos produto externo competindo diretamente com a produção brasileira, há espaço para melhor negociação e potencial valorização dos preços pagos ao produtor, elemento essencial em um contexto de instabilidade de preços.

O que mudará no curto prazo

Indústria e abastecimento – Apesar de a Costa do Marfim ser o maior produtor mundial de cacau, a medida tem efeito imediato e deverá ser seguida de acompanhamento técnico contínuo para ajustar o mercado. Ainda assim, a prioridade do governo é a prevenção de riscos sanitários.

Pressão política e setorial – A decisão vem após mobilização de associações de produtores, governos estaduais e lideranças do agronegócio, como autoridades do Pará e da Bahia, que defenderam a proteção da produção nacional em debates com o Ministério em Brasília.

A Portaria 456/2026 representa um passo concreto do governo federal em direção à defesa sanitária e econômica do setor cacaueiro brasileiro. Ao mesmo tempo em que mitiga riscos de pragas e doenças, a medida fortalece a posição dos produtores nacionais no mercado interno e sinaliza maior rigor nas relações comerciais internacionais.

Além disso, produtores que desejam aprofundar conhecimentos sobre gestão, análise de mercado e estratégias de produção podem acessar a plataforma Fazenda Planejada, com cursos, e-books e livros especializados para fortalecer suas decisões no campo e ampliar sua competitividade.

Fontes:
Oestadonet / G1 / Notícias Agrícolas

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