Nova etapa da Reforma Tributária altera a tributação do agro, exige adequação fiscal e coloca contratos futuros no radar dos produtores.
A Reforma Tributária no agronegócio entrará em uma etapa decisiva a partir de 1º de janeiro de 2027, trazendo mudanças para produtores que comercializam soja, milho, bovinos e outros produtos agropecuários no mercado brasileiro. A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS seguirá seu cronograma gradual de implantação.
Para o produtor rural, portanto, o impacto não deve ser resumido simplesmente como um novo imposto de aproximadamente 11% sobre a produção em 2027. Pela legislação atual, produtos agropecuários in natura contam com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. Além disso, em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota transitória de apenas 0,1%, dividida entre estados e municípios.
Na prática, 2027 marca principalmente a entrada efetiva da CBS e uma mudança profunda na forma de organizar, documentar e negociar as operações do produtor rural.
Quem entra obrigatoriamente no novo regime?
A Lei Complementar nº 214 estabelece tratamento específico para o produtor rural. Quem tiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não será considerado contribuinte obrigatório do IBS e da CBS, embora possa optar pelo regime regular. O limite deverá ser atualizado anualmente pelo IPCA.
Por outro lado, produtores enquadrados como contribuintes precisarão observar as novas obrigações fiscais. Para pessoas físicas abrangidas pelas regras, a Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 os efeitos da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS.
Isso significa que planejamento tributário, contabilidade e gestão fiscal ganham ainda mais importância dentro da porteira.
Vale destacar que ter CNPJ, nesse contexto, não transforma automaticamente o produtor pessoa física em pessoa jurídica; trata-se também de uma identificação cadastral necessária para operacionalizar o novo sistema fiscal.
Contratos futuros viram ponto de atenção
Um dos alertas mais imediatos envolve os contratos de soja, milho e outros produtos negociados antecipadamente para entrega em 2027.
O Sistema Famato orientou produtores a revisar cláusulas que mencionem “novos tributos”, “contribuições futuras” ou “encargos fiscais”. Segundo a entidade, redações genéricas podem abrir espaço para que compradores tentem transferir economicamente a CBS ao produtor, inclusive por meio de descontos sobre valores previamente negociados.
A Famato trabalha, em seus exemplos, com uma CBS estimada em cerca de 4% sobre determinadas operações rurais, considerando o tratamento diferenciado do setor. Entretanto, a carga efetiva dependerá das regras aplicáveis à operação e das alíquotas definidas no processo de transição.
Para quem já vendeu parte da safra 2027, revisar agora as cláusulas tributárias pode evitar discussões sobre quem deverá suportar economicamente a nova cobrança.
Exportações preservam competitividade
Outro ponto relevante para o agronegócio brasileiro é a manutenção da desoneração das exportações no modelo da Reforma Tributária. Dessa forma, a estrutura busca preservar a competitividade da produção nacional destinada ao mercado internacional.
Ainda assim, a mudança exigirá atenção especial nas operações domésticas. O produtor terá de avaliar não apenas a alíquota nominal, mas também créditos tributários, enquadramento, faturamento, documentação fiscal e condições estabelecidas nos contratos.
Em suma, 2027 não representa simplesmente a cobrança linear de um imposto de 11% sobre soja, milho e boi. Representa uma transformação do sistema tributário do agro, que poderá alterar fluxo de caixa, formação de preços, contratos e planejamento das propriedades.
Para enfrentar esse novo cenário com mais informação e planejamento, produtores e gestores também podem conhecer a Fazenda Planejada, plataforma de cursos, e-books e livros voltados à gestão, planejamento e desenvolvimento da propriedade rural.
Fontes:
Receita Federal / Presidência da República
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