Resolução institui dispensa de Licença Ambiental para pequenos produtores

Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) publicada esta semana, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), estabelece novas normas em que obras, empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor, degradador ou ambiental de pequenos produtores estão passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA).

Imagem: Sidney Silva
Imagem: Sidney Silva

A Resolução nº 107, que cria a dispensa, considera que o Estado do Pará pode exigir o licenciamento ambiental, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade preconizada. Sendo assim, os pequenos produtores, que têm como objetivo dentre outros o aumento da renda e melhoria das condições de vida de comunidades rurais pobres, mediante o financiamento de processos de desenvolvimento, implementação de projetos produtivos e provisão de infraestrutura complementar à produção, podem receber a dispensa, concedida para os empreendimentos pelo órgão ambiental, conforme os critérios estabelecidos nesta resolução e em resoluções específicas.

São excluídas dessa determinação as obras ou empreendimentos e atividade que incidam em área de preservação permanente e demais áreas legalmente protegidas e necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou deformações sucessoras em estágio avançado de regeneração, ou seja, neste caso, o interessado deve solicitar o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental competente.

Os proprietários que se encaixam nos critérios de dispensa precisam requerer junto ao órgão ambiental competente a Declaração de Dispensa. A Sema deverá, no prazo máximo de 60 dias operacionalizar os procedimentos para solicitação, no âmbito estadual, do pedido da declaração.

Fonte: Agência Pará

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